Planos de saúde não terão limites de consultas com psicólogo e fisioterapeuta, diz ANS

12 de julho de 2022 – 13:28
Por: Redação

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

Todos os usuários de planos de saúde terão direito, a partir de 1º agosto, a consultas ilimitadas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A decisão foi tomada, nesta segunda (11), pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Brasil tem cerca de 49,6 milhões de clientes dos convênios médicos.

Serão beneficiados aqueles clientes de convênios médicos que têm qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia, entre outros.

Antes da decisão da ANS, o número de consultas mínimas cobertas pelo plano de saúde variava de acordo com cada doença do paciente. Agora, o uso é ilimitado e para se consultar com um destes profissionais basta apenas que as sessões de terapia sejam prescritas pelo médico que acompanha o usuário do plano.

No mês passado, a ANS já havia aprovado norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1.º de julho, qualquer método ou técnica para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente.

A regra, de acordo com a agência, também tornou ilimitadas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os transtornos globais de desenvolvimentos. Antes, era apenas para aqueles com autismo.

Justiça decidiu em junho tornar rol da ANS taxativo; entenda

Também em junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da ANS é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista.

Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo. Por esse entendimento, a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável.

O rol da ANS é uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do Brasil são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia conforme o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia –, referência ou odontológico. Os mais de 3 mil procedimentos listados podem ser consultados no site da agência.

De acordo com o entendimento firmado pelo STJ em junho, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver excepcionalmente a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou dentista.

Mas, para isso, é preciso que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; haja, se possível, diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

OUTRAS NOTÍCIAS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

SOBRE NÓS

Somos um veículo de comunicação preocupado em trazer os fatos e informações de forma objetiva e imparcial. As notícias que importam para o seu dia-a-dia sobre política nacional e do Distrito Federal, informações que afetam a vida do servidor público e bastidores dos poderes públicos.

REDES SOCIAIS

FALE CONOSCO