Preocupação que tem tirado o sono dos servidores públicos do Distrito Federal, os reajustes das categorias aprovados em 2013 estão em total sintonia com a lei. O entendimento é da OAB/DF, que avalia o reajuste como “plenamente constitucional”.
O GDF tem tentado emplacar a tese da inconstitucionalidade das leis que permitiram os reajustes dos servidores e a incorporação da GATA – gratificação embutida no salário da Saúde.
Em maio de 2015, a OAB-DF se posicionou favorável aos reajustes dos servidores públicos e pela constitucionalidade das leis que concediam esse direito. Hoje, o posicionamento continua o mesmo.
O GDF também entrou na Justiça para pedir a inconstitucionalidade da Lei nº 5.174, que prevê isonomia entre servidores do nível médio e do nível superior, conhecida também por lei da 20h dos servidores da saúde.
Segundo a OAB, o Conselho Pleno da Seccional está avaliando a constitucionalidade da Lei 5.174/2013 e já teve votos a favor e contra. “Tomaremos as medidas cabíveis quando o conselho tomar uma decisão”, pondera o órgão.