Ibaneis sanciona Lei de Uso e Ocupação do Solo

28 de abril de 2022 – 12:15
Por: Redação

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, na manhã desta quinta-feira (28/4), a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).

As atualizações na legislação foram aprovadas pelos deputados distritais por unanimidade no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em março de 2022.

“O que se faz hoje com a Luos é o desenvolvimento sustentável, acabando com as invasões que foram criadas no Distrito Federal por uma necessidade, porque não haviam habitações regulares para que a população”, afirmou o governador.

A Luos é comemorada por moradores e comerciantes e impacta diretamente , pois determina o uso dos lotes, ou seja, onde pode ter residências, comércio e equipamentos públicos como escolas, por exemplo. Contudo, ela não se aplica à área tombada de Brasília, que é regida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).

A sanção representa um importante passo para o desenvolvimento econômico, urbano e social no DF.

Veja as principais mudanças que provocarão impactos no cotidiano dos moradores do DF:

Comércio

A CLDF vetou a ampliação da permissão de oito atividades econômicas em regiões administrativas, como Lago Sul, Lago Norte e Park Way. Seriam liberados escritórios de contabilidade, arquitetura e de outros profissionais no Lago Sul, por exemplo. Com a revisão, permanecem as liberações de embaixadas e escritórios de advocacia na região administrativa.

Escolas

Os deputados distritais vedaram a implantação de novas instituições de ensino em áreas residenciais. Porém, as escolas que já ocupam esses locais até a publicação da revisão não serão afetadas.

Parcelamento do solo

Emenda aprovada pelos distritais determinou que o parcelamento do solo deve continuar sendo apreciado pela CLDF. Além disso, ficou estabelecido o uso residencial exclusivo para lotes criados para atender programas habitacionais.

Novos mapas

Planilhas e mapas das regiões administrativas estão sendo corrigidos para atender os novos limites atualizados pela revisão da lei.

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