Comerciantes poderão ter prazo maior para se adaptarem ao uso de sacolas plásticas biodegradáveis

28 de abril de 2022 – 12:24
Por: Redação

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Os comerciantes do Distrito Federal poderão ter mais tempo para se adaptarem à Lei de nº 6.322/19, atualmente em vigor, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis no DF. A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo  da Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei n.º 2413/21, de autoria da deputada Júlia Lucy (União Brasil), que estabelece 02 de janeiro de 2023 como a nova data para a proibição do uso das sacolas plásticas. Para a deputada a indústria precisa de mais tempo para fabricação de sacolas biodegradáveis.  

“Passamos por um período de pandemia gigantesco, em que nossas indústrias pararam. Por isso, não existe distribuição suficiente de sacolas biodegradáveis. Toda a nossa rede de estabelecimentos comerciais que se utilizam das sacolas está irregular, seja pela falta da oferta de matéria-prima e do produto em si, na versão biodegradável, seja por questões de saúde, já que as sacolas eram objetos passíveis de transmitir a covid-19. Recebi o pedido dessa cadeia produtiva para postergar essa proibição para 2023, para que eles tenham um período de adaptação e consigam buscar fornecedores”, disse.

A deputada afirma ainda que, para compensar a ausência da aplicabilidade temporária da lei na prática, durante esse período de adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão realizar ações educativas. “É uma forma das pessoas já começarem a se acostumar a levar os seus produtos em sacolas plásticas que sejam reutilizáveis. Só a lei como está imposta simplesmente não funciona. Acredito que, dessa maneira, trazemos realidade para essa norma que só existia no mundo jurídico”, destaca.

De acordo com a Lei, todos os estabelecimentos do DF devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis. A lei também permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, produzidas com fibras e materiais orgânicos, ao contrário das descartáveis, confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, que prejudicam o meio ambiente.

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